19 de fevereiro de 2022

MP ELEITORAL PEDE CONDENAÇÃO DE MINISTROS DAS COMUNICAÇÕES E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NO RN

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral. 

 

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”. 
 
 
A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República. 
 
O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão. 
 
 
O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”. 
 

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