8 de julho de 2020

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE DECRETO QUE PERMITE REABERTURA DE COMÉRCIO E ESCOLAS NO DF


O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (8), determinando a suspensão do decreto do governo do Distrito Federal que permitiu a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas




Na decisão, o magistrado dá prazo de 24 horas para que o GDF publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida vale até que "apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social". 




A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. A Procuradoria-Geral do DF disse que vai recorrer. 




A medida é resultado de uma ação popular. Como justificativa, o juiz afirma que, no momento, há "ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social".

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