O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma
liminar, nesta quarta-feira (8), determinando a suspensão do decreto do governo
do Distrito Federal que permitiu a
reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas.
Na decisão, o magistrado dá prazo de 24 horas para
que o GDF publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida
vale até que "apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da
área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as
medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social".
A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil e
suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. A
Procuradoria-Geral do DF disse que vai recorrer.
A medida é resultado de uma ação popular. Como
justificativa, o juiz afirma que, no momento, há "ausência de respaldo
técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do
isolamento e distanciamento social".
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