16 de julho de 2020

COVID: MPF RECORRE DE DECISÃO QUE PERMITIU REABERTURA DO COMÉRCIO EM NATAL

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada pelo MPF – junto com MP/RN e MPT/RN – foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.








O MPF demonstra no recurso – um agravo de instrumento - que a decisão da Prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”. Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes, especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.





O Ministério Público reforça que a decisão da Prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle.

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