O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso contra decisão da
4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que manteve a retomada das
atividades econômicas não essenciais em Natal. Uma liminar impetrada
pelo MPF – junto com MP/RN e MPT/RN – foi negada e o município seguiu o
processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto
inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada
gerar uma “segunda onda” de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne
25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos.
O
MPF demonstra no recurso – um agravo de instrumento - que a decisão da
Prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi
inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo
em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar
as estaduais ou federais, “especialmente em matéria de saúde pública”.
Reforça ainda que não deve ser aceita a adoção de medidas
administrativas sem fundamentos técnico-científicos consistentes,
especialmente em meio a uma situação de crise como a atual pandemia.
O Ministério Público reforça que a decisão da Prefeitura não
apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de
contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A
ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da
covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes
superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a
pandemia esteja sob controle.
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