O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU)
a entregar até este sábado (02) os laudos dos exames do presidente Jair
Bolsonaro para o coronavírus.
A desembargadora Monica
Nobre atendeu a um recurso da AGU e fixou um prazo de cinco dias para que o
caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames.
Como a magistrada atuou
no plantão, o prazo determinado por ela é para que o relator original do
recurso, o desembargador Carlos Muta, possa decidir sobre a entrega ou não dos
exames.
Na quinta-feira (30), a
juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo,
determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo
presidente para coronavírus.
A magistrada considerou
que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia
de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao
jornal "O Estado de S. Paulo" aos laudos dos exames do presidente
para a Covid-19.
Ao TRF-3, a AGU
argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames.
"A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para
pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações
pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento
do interessado", argumentou a defesa do presidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário