21 de março de 2020

JUSTIÇA NEGA PEDIDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA O REGIME DOMICILIAR

O desembargador Saraiva Sobrinho negou Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado, no qual o órgão pedia que a Justiça do Rio Grande do Nortel autorizasse a transferência de presos por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, e também presos que estejam nos grupos de risco da COVID-19, para o regime domiciliar. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (19). A decisão observa a necessidade de se analisar cada caso de maneira individual e sua realidade própria.




O Habeas Corpus Coletivo era em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas e estivessem nos grupos de risco da pandemia de coronavírus (COVID/19), apontando como autoridades coatoras todos “... os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte”.




No Habeas Corpus Coletivo, o órgão afirmou que “nesse panorama de extremo caos na saúde pública mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial atenção das autoridades públicas, haja vista a população extremamente numerosa (10.106 segregados), com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias e de acesso à saúde”.




A Defensoria Pública argumentou ainda que devem ser adotadas medidas prementes no afã de minimizar a lotação carcerária e mitigar os riscos de contaminação em grande escala.




Ao analisar o HC, o desembargador salientou que a situação atual reclama uma prudência conjunta dos Poderes constituídos, tendo o Judiciário, inclusive o potiguar, expedido recomendações com o objetivo de combater a disseminação do coronavírus, com “consideráveis” diretrizes para proteger a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas.

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