O desembargador Saraiva
Sobrinho negou Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública
do Estado, no qual o órgão pedia que a Justiça do Rio Grande do Nortel
autorizasse a transferência de presos por crimes praticados sem
violência ou grave ameaça, e também presos que estejam nos grupos de
risco da COVID-19, para o regime domiciliar. A decisão foi proferida
nessa quinta-feira (19). A decisão observa a necessidade de se analisar
cada caso de maneira individual e sua realidade própria.
O
Habeas Corpus Coletivo era em favor de todas as pessoas presas ou que
vierem a ser presas e estivessem nos grupos de risco da pandemia de
coronavírus (COVID/19), apontando como autoridades coatoras todos “...
os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do Rio
Grande do Norte”.
No
Habeas Corpus Coletivo, o órgão afirmou que “nesse panorama de extremo
caos na saúde pública mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece
especial atenção das autoridades públicas, haja vista a população
extremamente numerosa (10.106 segregados), com alto índice de
aglomeração e em péssimas condições sanitárias e de acesso à saúde”.
A
Defensoria Pública argumentou ainda que devem ser adotadas medidas
prementes no afã de minimizar a lotação carcerária e mitigar os riscos
de contaminação em grande escala.
Ao
analisar o HC, o desembargador salientou que a situação atual reclama
uma prudência conjunta dos Poderes constituídos, tendo o Judiciário,
inclusive o potiguar, expedido recomendações com o objetivo de combater a
disseminação do coronavírus, com “consideráveis” diretrizes para
proteger a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas.
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