A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (20) um projeto de lei que permite que condenadas gestantes ou que
com filhos de até 6 anos tenham a prisão substituída por penas alternativas.
O texto altera o Código
Penal e o Código de Processo Penal e foi aprovado por 20 votos a 1. Por ter
caráter terminativo, o projeto segue, agora, para a Câmara dos
Deputados.
A relatora do projeto,
senadora Rose de
Freitas (Podemos-ES), determinou que a substituição da pena não será
concedida a condenadas que integrem facções criminosas e em caso de crime
cometido com violência ou grave ameaça.
O relatório destaca que
“as vantagens da presença da mãe na criação do filho superam em muito a
necessidade de encarcerá-la”.
“A mulher é a principal
responsável pela educação e pela criação dos filhos [...] Essa maior
responsabilidade que recai sobre a mulher resulta de uma cultura machista ainda
fortemente arraigada em nossa sociedade”, argumenta a senadora.
Embora o autor do
projeto, senador Telmário Mota
(PROS-RR), sugerisse que a substituição pudesse ocorrer independente da pena
aplicada, a relatora definiu que, para ter direito ao benefício, a mulher deve
ter sido condenada a penas de até oito anos.
Do Blog: E viva o Brasil!
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