4 de junho de 2019

MPF OBTÉM LIMINAR PARA QUE EMPRESA PARE GRADATIVAMENTE DE UTILIZAR PILHAS DE SAL LOCALIZADAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO NO RN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) uma liminar determinando à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal) que apresente um plano para realocação da nova produção de sal, já que as pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) ameaçam o ecossistema no seu entorno, podendo vir a poluir solos, cursos d'água e vegetação. Do documento, a ser apresentado em até 30 dias, devem constar projetos para evitar o vazamento dessas pilhas, suspendendo o despejo de sal nesses locais e, ainda, definindo um novo ponto de armazenamento da produção.





A liminar é reflexo de ações impetradas pelo MPF para que as salineiras regularizem suas situações quanto à ocupação ilegal de APPs e, para o procurador da República Emanuel Ferreira, a expectativa é que novas decisões judiciais do tipo venham a reforçar esse processo, assegurando que a produção continue, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente.





Concedida pelo desembargador federal Rogério Fialho, a liminar determina que o Grupo de Trabalho do Sal – GTSal (formado por especialistas do Idema/RN e Ibama, responsáveis por relatório que embasou as ações do MPF) deverá se manifestar sobre o plano a ser apresentado pela Norsal.


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