O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN), atendeu a um pedido de reconsideração, feito pelo
Estado, e suspendeu uma decisão que impedia o governo de fazer uma
operação financeira de antecipação dos royalties previstos para 2019. O
governo quer receber antecipadamente R$ 162 milhões, que são previstos
em pagamento de royalties de petróleo e gás ao longo do ano, e pagar o
financiamento conforme receba as parcelas do valor. Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal impedia o contrato com o Banco do Brasil.
O Estado argumentou que existia um fato novo na ação: o encerramento do
último ano do mandato do ex-governador Robinson Faria (PSD), ocorrido
no dia 31 de dezembro. Assim, segundo o argumento estatal, a operação
autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018 não vai mais ocorrer no
último ano de mandato, mas sim no primeiro ano de administração da atual
governadora Fátima Bezerra e vai se destinar a ceder créditos
referentes ao próprio exercício. Dessa forma, o Estado considerou que a
nova situação não se encaixa nas vedações que baseavam as decisões
anteriores proferidas no processo.
O governo defendeu que, dessa forma, fosse garantido o direito de
realizar a operação de cessão de receitas decorrentes de royalties e
participações especiais, da forma autorizada por uma lei criada na
Assembleia Legislativa, com a devida comunicação ao Banco do Brasil.
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