A promotora de Justiça Érica Canuto, indicada pela governadora eleita
do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), para integrar a equipe de
transição do atual para o próximo governo, pode ser impedida de
participar dos trabalhos na comissão.
Atuando no Ministério
Público Estadual, Érica Canuto poderá não assumir a nova função em
função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março de 2016
que considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério
Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as
atividades da instituição.
Na época, o plenário acompanhou por
maioria o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para quem a
vedação ao exercício de cargos públicos por membro do Ministério
Público, prevista expressamente no artigo 128, artigo 5º, inciso II,
“d”, da Constituição Federal, serve para fortalecer a instituição e
garantir a sua autonomia, a qual é derivada do próprio princípio da
separação entre os Poderes.
O dispositivo coloca como exceção apenas a atuação no magistério – Érica é professora do curso de Direito da UFRN. No entendimento de Gilmar Mendes, a participação de membros do MP na administração, em cargos sob influência política e sujeição a hierarquia no Poder Executivo, pode comprometer os objetivos da instituição, como a fiscalização do poder público.
Nessa
segunda-feira, 5, Érica Canuto fez um requerimento junto ao Ministério
Público Estadual para participar da comissão da governadora eleita
Fátima Bezerra (PT), que será coordenadora da equipe de transição.
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