O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12.ª Vara Federal de
Curitiba, negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, que está preso em Curitiba, e manteve a cobrança da multa de
mais de R$ 31 milhões do caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde 7 de abril. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. Ele nega as acusações.
A decisão é de 12 de setembro.
Além da multa, o valor milionário também é referente às custas
processuais e reparação de danos no caso investigado pela Lava Jato.
No recurso, a defesa argumentou que o sistema criminal brasileiro não
permite a execução provisória da multa, das custas processuais e do
ressarcimento do dano antes do trânsito em julgado da condenação,
devendo-se considerar tal pagamento como mera faculdade do executado.
Ao negar o pedido, o juiz afirmou que, sendo possível a execução
provisória das penas acessórias, não se faz necessário aguardar o
trânsito em julgado da condenação para que o executado inicie o
pagamento antecipado dos valores devidos.
A determinação do pagamento da multa foi imposta pela Justiça Federal
do Paraná no dia 30 de agosto. A juíza Carolina Lebbos também abriu a
possibilidade para que a defesa apresentasse proposta de parcelamento do
valor.
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