Um
promotor de Justiça de Santa Catarina quer anular na Justiça o
casamento da engenheira civil Adrieli Roberta Nunes Schons e da médica
Anelise Alves Nunes Schons, ambas de 30 anos, ocorrido há pouco mais de
seis meses em Florianópolis.
O argumento de Henrique Limongi é de que a Constituição Federal de 1988
diz que no Brasil somente pode existir esse tipo de união entre homem e
mulher.
O Ministério Público atua como uma espécie de fiscal na habilitação dos
casamentos, para ver se há algum impedimento legal. O promotor em
questão, que atua na área de registro público, na 13ª Promotoria da
Comarca da Capital, impugnou 69 habilitações de casamento gays na cidade
entre 2015 e 2018, sendo 8 somente neste ano, sempre sob o argumento de
que está agindo em respeito à CF 88.
A Justiça não informou se algum casamento homoafetivo chegou a ser anulado por causa das impugnações de Limongi.
A engenheira diz que a união está de acordo com a Justiça catarinense,
em conformidade com resolução do Conselho Nacional de Justiça que
autoriza a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e
de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a
união homoafetiva como família.
O casal entrou com pedido de habilitação em cartório no final de
setembro do ano passado. O promotor deu parecer negativo, mas uma juíza
de primeira instância autorizou a cerimônia civil, que foi realizada em
dezembro de 2017. Lemongi recorreu ao Tribunal de Justiça (TJSC) para
que a união seja anulada.
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