20 de junho de 2018

PARECER DO MPF É CONTRÁRIO A USO DE DINHEIRO DA SAÚDE PARA PAGAMENTO DE PESSOAL NO RN

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer contrário ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN), que quer da Justiça uma liminar obrigando o Governo do Estado a pagar a folha salarial de maio de 2018 - e parte do 13º de 2017 - com recursos originalmente destinados a ações de média e alta complexidade em ambulatórios e hospitais, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

 


O sindicato obteve da Secretaria Estadual (Sesap/RN) a informação de que R$ 100 milhões em recursos federais foram creditados no orçamento do Estado para custear essas ações e, diante da incerteza quanto ao pagamento da folha de maio e de uma parcela do 13º (devido aos servidores ativos que recebem acima de R$ 3 mil) por parte do governo estadual, pede à Justiça que essa quantia seja transferida para o pagamento de pessoal.




O pleito dos servidores é extremamente justo, porém não encontra amparo legal”, resume o procurador da República Kleber Martins, autor do parecer. Ele lamenta e critica os constantes atrasos salariais e a situação precária em que se encontram serviços públicos como o de saúde, porém destaca que a Portaria 204/2007 do Ministério da Saúde determina o pagamento, com recursos destinados a essas ações, apenas dos contratados especificamente para o desempenho de funções vinculadas a esses serviços de alta e média complexidade. 




Além do MPF, o Governo do Estado já se posicionou contra o pedido do sindicato, ressaltando que esse tipo de transferência de recursos foi tentada anteriormente e a Justiça impediu, a pedido da própria União. Esta, por sua vez, acrescentou que a utilização desses recursos para pagamento de salários dos servidores representaria desvio de finalidade, proibido pela legislação.





Desrespeito - O representante do MPF lembra que, a rigor, servidores como os da saúde, área essencial do serviço público, buscam apenas o pagamento dos seus vencimentos, já defasados e incompatíveis com a relevância e a responsabilidade dos serviços que prestam. Ao mesmo tempo que, como resultado da má distribuição de recursos entre os entes e os poderes, chegam a sobrar verbas em alguns desses, aplicadas por vezes na compra de bens ou na prestação de serviços de responsabilidade de outros poderes, “como viaturas policiais e ambulâncias”.





Apesar disso, do ponto de vista legal as verbas tratadas na ação do Sindsaúde têm destinação específica e o investimento na alta e média complexidade é tão relevante para a população quanto o pagamento dos salários. “Não estamos diante de conflito entre bens jurídicos de diferentes 'quilates', como saúde versus publicidade governamental”, compara. 





O MPF alerta ainda que, se concedida, a liminar se tornaria irreversível, pois não haveria como mudar o teor da decisão posteriormente, utilizando por exemplo dinheiro da folha salarial para as ações nas unidades de saúde. Essa irreversibilidade é vedada pelo Código de Processo Civil.

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