O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer contrário ao pedido
do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte
(Sindsaúde/RN), que quer da Justiça uma liminar obrigando o Governo do
Estado a pagar a folha salarial de maio de 2018 - e parte do 13º de 2017
- com recursos originalmente destinados a ações de média e alta
complexidade em ambulatórios e hospitais, dentro do Sistema Único de
Saúde (SUS).
O
sindicato obteve da Secretaria Estadual (Sesap/RN) a informação de que
R$ 100 milhões em recursos federais foram creditados no orçamento do
Estado para custear essas ações e, diante da incerteza quanto ao
pagamento da folha de maio e de uma parcela do 13º (devido aos
servidores ativos que recebem acima de R$ 3 mil) por parte do governo
estadual, pede à Justiça que essa quantia seja transferida para o
pagamento de pessoal.
“O pleito
dos servidores é extremamente justo, porém não encontra amparo legal”,
resume o procurador da República Kleber Martins, autor do parecer. Ele
lamenta e critica os constantes atrasos salariais e a situação precária
em que se encontram serviços públicos como o de saúde, porém destaca que
a Portaria 204/2007 do Ministério da Saúde determina o pagamento, com
recursos destinados a essas ações, apenas dos contratados
especificamente para o desempenho de funções vinculadas a esses serviços
de alta e média complexidade.
Além do
MPF, o Governo do Estado já se posicionou contra o pedido do sindicato,
ressaltando que esse tipo de transferência de recursos foi tentada
anteriormente e a Justiça impediu, a pedido da própria União. Esta, por
sua vez, acrescentou que a utilização desses recursos para pagamento de
salários dos servidores representaria desvio de finalidade, proibido
pela legislação.
Desrespeito -
O representante do MPF lembra que, a rigor, servidores como os da
saúde, área essencial do serviço público, buscam apenas o pagamento dos
seus vencimentos, já defasados e incompatíveis com a relevância e a
responsabilidade dos serviços que prestam. Ao mesmo tempo que, como
resultado da má distribuição de recursos entre os entes e os poderes,
chegam a sobrar verbas em alguns desses, aplicadas por vezes na compra
de bens ou na prestação de serviços de responsabilidade de outros
poderes, “como viaturas policiais e ambulâncias”.
Apesar
disso, do ponto de vista legal as verbas tratadas na ação do Sindsaúde
têm destinação específica e o investimento na alta e média complexidade é
tão relevante para a população quanto o pagamento dos salários. “Não
estamos diante de conflito entre bens jurídicos de diferentes
'quilates', como saúde versus publicidade governamental”, compara.
O MPF
alerta ainda que, se concedida, a liminar se tornaria irreversível, pois
não haveria como mudar o teor da decisão posteriormente, utilizando por
exemplo dinheiro da folha salarial para as ações nas unidades de saúde.
Essa irreversibilidade é vedada pelo Código de Processo Civil.
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