9 de junho de 2018

DEPUTADO É CONDENADO POR CONTRATAR BANDAS SEM LICITAÇÃO QUANDO ERA PREFEITO DE CIDADE DE CIDADE DO RN

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, condenou o deputado estadual Rudson Lisboa (conhecido como Disson Lisboa) pela prática de improbidade administrativa enquanto era prefeito do Município de Goianinha. Ao contratar as bandas para as festividades da Padroeira do Município, em abril de 2001, com inexigibilidade de licitação e sem indicar o fundamento da escolha das atrações artísticas, o ex-gestor teria incorrido em fraude a procedimento licitatório.

 



O magistrado aplicou como penalidades ao ex-prefeito multa civil correspondente a cinco vezes o valor de sua última remuneração no cargo; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.





De acordo com a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, no dia 10 de abril de 2001, a Prefeitura de Goianinha celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Valmir Mendonça Promoções Artísticas Ltda, para a apresentação das Bandas Brasas do Forró, Mel com Terra e Eliane, Rita de Cássia, Redondo e Banda Som do Norte, nas festividades da Padroeira do Município, no período de 15 a 23 de abril de 2001.





O MP apontou que o então prefeito Disson Lisboa, em violação aos incisos II e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, solicitou à Assessoria Jurídica do Município parecer sobre a possibilidade de contratar as tais bandas por inexigibilidade de licitação sem indicar o fundamento da escolha das atrações artísticas. Após o parecer favorável, este fora ratificado, tendo sido autorizada a celebração do contrato.






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