O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio a
Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, condenou o deputado estadual
Rudson Lisboa (conhecido como Disson Lisboa) pela prática de improbidade
administrativa enquanto era prefeito do Município de Goianinha. Ao
contratar as bandas para as festividades da Padroeira do Município, em
abril de 2001, com inexigibilidade de licitação e sem indicar o
fundamento da escolha das atrações artísticas, o ex-gestor teria
incorrido em fraude a procedimento licitatório.
O magistrado aplicou como penalidades ao ex-prefeito multa civil
correspondente a cinco vezes o valor de sua última remuneração no cargo;
e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 3 anos.
De acordo com a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público
Estadual, no dia 10 de abril de 2001, a Prefeitura de Goianinha celebrou
contrato de prestação de serviços com a empresa Valmir Mendonça
Promoções Artísticas Ltda, para a apresentação das Bandas Brasas do
Forró, Mel com Terra e Eliane, Rita de Cássia, Redondo e Banda Som do
Norte, nas festividades da Padroeira do Município, no período de 15 a 23
de abril de 2001.
O MP apontou que o então prefeito Disson Lisboa, em violação aos
incisos II e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93,
solicitou à Assessoria Jurídica do Município parecer sobre a
possibilidade de contratar as tais bandas por inexigibilidade de
licitação sem indicar o fundamento da escolha das atrações artísticas.
Após o parecer favorável, este fora ratificado, tendo sido autorizada a
celebração do contrato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário