10 de maio de 2018

TRF-5 REJEITA RECURSOS QUE PEDIAM REFORMA DE PRISÃO DOMICILIAR A HENRIQUE

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou e negou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 10, dois recursos do Ministério Público Federal (MPF), que requeriam a revogação da decisão do juiz Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal, em Natal, que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB) na última sexta-feira, 4.




O MPF contestou a justificativa do magistrado que avaliou o estado de saúde de Henrique para transferi-lo da Academia de Polícia, no Barro Vermelho, após 11 meses detido. Além disso, o órgão investigador questionou uma possível interferência de Henrique Alves no processo que tramita contra ele na Justiça Federal. As considerações do Ministério Público Federal foram rechaçadas por todos os três membros da Turma.





O desembargador Élio Siqueira Filho foi o relator dos pedidos do MPF. Votando pela não deferência dos recursos, o magistrado foi acompanhado em seguida pelos desembargadores Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.

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