A Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou e negou por
unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 10, dois recursos do
Ministério Público Federal (MPF), que requeriam a revogação da decisão
do juiz Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal, em Natal, que concedeu
prisão domiciliar ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB) na última
sexta-feira, 4.
O MPF contestou a justificativa do magistrado que
avaliou o estado de saúde de Henrique para transferi-lo da Academia de
Polícia, no Barro Vermelho, após 11 meses detido. Além disso, o órgão
investigador questionou uma possível interferência de Henrique Alves no
processo que tramita contra ele na Justiça Federal. As considerações do
Ministério Público Federal foram rechaçadas por todos os três membros da
Turma.
O desembargador Élio Siqueira Filho foi o relator dos
pedidos do MPF. Votando pela não deferência dos recursos, o magistrado
foi acompanhado em seguida pelos desembargadores Francisco Roberto
Machado e Alexandre Luna Freire.
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