21 de abril de 2018

“ZÉ DIRCEU” TEM 12 DIAS PARA LEVAR NOVO RECURSO À 2ª INSTÂNCIA DA LAVA JATO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, publicou no fim da tarde desta sexta-feira (20) a íntegra da decisão, chamada de acórdão, do julgamento dos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, por um esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. Na quinta-feira (19), os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal negaram o recurso e mantiveram o primeiro resultado, que aumentou a pena de Dirceu para 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.


Com a publicação do acórdão, a defesa tem 10 dias corridos mais dois dias – que não podem cair em fim de semana e feriado – para apresentar o recurso de embargos de declaração sobre os embargos infringentes, que pode ou não ser aceito. O prazo começa a contar a partir da intimação do réu, que ocorreu na noite desta sexta. Sendo assim, os advogados do ex-ministro têm até o dia 2 de maio para entrar com o novo recurso.




O documento também determina que a execução da pena deve ocorrer após o esgotamento dos recursos em segunda instância. "Após o julgamento dos embargos de declaração, iniciar-se-à a execução provisória da pena", determinou a desembargadora federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção.




No acórdão publicado nesta sexta, consta que os embargos infringentes foram reconhecidos parcialmente, o que significa que a relatora do processo optou por analisar apenas uma parte do pedido da defesa, e dentre aquilo que foi julgado os votos foram todos negativos aos pedidos de Dirceu. (Leia a íntegra do acórdão abaixo)



O julgamento dos embargos infringentes foi realizado na quinta, pela 4ª Seção do TRF-4, que une os desembargadores da 7ª e da 8ª Turmas. A decisão negativa foi unânime, tomada pela desembargadora federal Cláudia Cristofani, e acompanhada integralmente pelos desembargadores Leandro Paulsen, Salise Sanchotene, Victor Laus, Márcio Rocha, além do juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias.

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