A Justiça autorizou na noite desta sexta-feira (26) a Prefeitura de São Paulo a apreender usuários de crack e submetê-los a exames. A internação compulsória, porém, só poderá ocorrer após avaliação médica e autorização de um juiz.
A assessoria do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou que o pedido, feito pela Prefeitura na quarta-feira, foi deferido. O processo segue em segredo de Justiça.
A decisão é válida por 30 dias, apenas para dependentes químicos maiores de 18 anos e restrita à Cracolândia e adjacências. O Ministério Público diz que irá recorrer. A decisão foi do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública.
A Procuradoria do Município entrou com pedido de tutela de urgência na última quarta-feira (24). O pedido foi feito após uma operação policial no último domingo (21) que prendeu 53 pessoas na região da Cracolândia.
O juiz autoriza a abordagem individualizada pelos agentes de saúde e serviço social da Prefeitura, com acompanhamento da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A abordagem pode ocorrer quando após avaliação do psiquiatra e elaboração de laudo indicando a internação ou outro encaminhamento médico.
Se o médico concluir pela internação compulsória, a Justiça deve ser acionada. A Defensoria Pública também deve ser comunicada e um curador precisa ser nomeado.
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