22 de março de 2017

EX-PREFEITO DE CIDADE SERIDOENSE É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, condenou o ex-prefeito de Currais Novos, José Vilton da Cunha, por Improbidade Administrativa por descumprir requisições de documentos públicos feitas pelo Ministério Público Estadual necessários para instrução de uma Ação Civil Pública contra o ex-gestor.
 
 
 
 
 
O magistrado esclareceu em seu julgamento que todo gestor público tem a obrigação de cumprir as requisições do Ministério Público, em prazo não inferior a dez dias, ressaltando que configura ato ilícito a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública.
 
 
 
 
 
De acordo com Marcus Vinícius, após o agente público, pessoalmente, receber diversas requisições de documentos por parte do Ministério Público Estadual e, mesmo após duas ou três novas reiterações, teimar em não apresentar documentos públicos para o autor da ação, que tem o dever legal de fiscalizar os atos administrativos públicos, em nome do povo, ficou configurado o ato atentatório à democracia e a consequente prática de improbidade administrativa.
 
 
 
 
 
Ele ressaltou que é totalmente descabida a tese de defesa no sentido de que as omissões ocorreram em razão da falta de pessoal no corpo administrativo da Prefeitura para responder às requisições, isso considerando que seria plausível, no mínimo, a solicitação da dilação de prazo, o que não fez o réu, mesmo recebendo diversas reiterações pessoalmente, inclusive recomendações com referência expressa aos dispositivos legais da Lei de Ação Civil Pública que obrigavam o gestor à apresentação dos documentos requisitados.
 
 
 
 
O juiz cita vários procedimentos tidos como irregulares cometidos por parte de José Vilton , tais como: a análise de inexigibilidade de licitação para a contratação de bandas para a Festa de Santana 2015; não envio de prestações de contas ao Conselho Municipal da Saúde do primeiro e segundo quadrimestre de 2015 relativos à obrigação decorrente da Lei nº 141/2012; apuração acerca da legalidade de doação de terreno efetuada pelo Prefeito José Marcionilo de Barros Lins, sem autorização legislativa.
 
 
 
 
 
Apontou ainda: apuração acerca de possíveis ilegalidades relativas às publicações do Diário Oficial do Município de Currais Novos; legalidade da licitação para a realização em modernização em praça (Largo Júnior Toscano); apuração de suposta prática de loteamento irregular; contratação irregular de agente de endemias e agentes comunitários de saúde, dentre tantos outros, estavam ao tempo do ajuizamento da ação com sua movimentação parada no Ministério Público diante da possível omissão dolosa do então Prefeito Constitucional de Currais Novos.
 
 
 
 
 
Considero, portanto, que ao receber um ofício PESSOALMENTE, como em todos os procedimentos apontados no item anterior, sem apresentar sequer pedido de dilação de prazo, fica comprovada a existência de DOLO por parte de José Vilton da Cunha em descumprir o estabelecido no §1º do art. 8º e caput do art. 10, ambos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), destacando que seria até admissível a omissão em um ou outro procedimento, mas, em 45 (quarenta e cinco) é ILEGAL e IMORAL, ou seja, passível de punição, com o acréscimo de que feriu a PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA no Prefeitura Municipal de Currais Novos”, concluiu.

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