6 de outubro de 2016

NATAL TEM ATÉ 13 DE OUTUBRO PARA COMPROVAR

A Prefeitura de Natal tem até 13 de outubro para demonstrar o efetivo pagamento dos procedimentos em traumaortopedia, realizados pelos hospitais da rede conveniada. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar. Ele determinou ao Município, por meio de intimação ao Secretário de Saúde, para que essa decisão seja cumprida no prazo de cinco dias úteis. O cronograma por estabelecido pela Justiça durante audiência de conciliação realizada pela unidade judicial.

A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, destacando o acordo celebrado na audiência realizada em 27 de julho de 2016 com o Município com o objetivo de atender aos procedimentos cirúrgicos na área de traumato-ortopedia. Na ocasião, o secretário estadual de Planejamento deixou de comparecer, muito embora tenha comparecido a então secretária estadual de Saúde Pública, que acordou em realizar mutirão. O Estado foi convocado em virtude das reiteradas alegações de atraso no repasse ao Município, das verbas do orçamento estadual destinadas à saúde.

Segundo o MP, está havendo omissão do repasse, apesar do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que aponta aplicações nos meses de janeiro a junho de 2016, revelar atendimento de apenas de 10,93% em ações e serviços públicos de saúde, bem abaixo dos 12% exigidos pela Constituição Federal.

Para tanto, o órgão ministerial pediu o bloqueio de R$ 1.921.009,16 a ser efetivado em contas do Estado do Rio Grande do Norte, através do Sistema BacenJud, ficando, igualmente, responsável o secretário de Planejamento e Finanças pela regularização dos repasses para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), a permitir a quitação das obrigações pertinentes aos serviços de ortopedia realizados pelos hospitais privados, em convênio.

Assim, o Ministério Público pediu também a intimação do prefeito e do secretário municipal de Saúde, quanto ao cumprimento do acordo celebrado em 25 de julho de 2016, que é de viabilizar o atendimento aos pacientes que necessitem de cirurgias traumato-ortopédicas, inclusive, através de convênios com a rede privada de atendimento.

Tentativa de conciliação

Segundo o magistrado, ao longo deste período, o Município de Natal tem realizado o pagamento aos hospitais conveniados, com atraso, tanto que nos anos de 2012 e 2013, diversos pagamentos aos hospitais conveniados ocorreram, após bloqueio de recursos do Município de Natal. Apontou que a mesma sistemática de atraso tem-se verificado nos últimos meses.

O juiz explica que ficou evidente que a demanda judicial foi promovida somente perante o Município de Natal, não sendo o Estado parte na relação processual. “Eventual acordo que viesse a ser subscrito pelo Estado do Rio Grande do Norte, firmando compromisso de repasse de verbas orçamentárias, em datas pré determinadas, ensejaria a execução, neste particular. Ocorre que não foi possível solucionar o conflito, pela via conciliatória, nem o autor, à época oportuna, convocou o Estado do Rio Grande do Norte, para compor a relação processual”, esclarece.

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