2 de setembro de 2015

JUSTIÇA CONDENA ASSASSINOS DE CROATA E SUECO MORTOS EM GENIPABU

O juiz Gustavo Marinho condenou seis pessoas presas em 2014 acusadas do assassinato de dois estrangeiros, o croata Ante Stanic e o sueco Faik Nekic, crime cometido em março daquele ano no condomínio onde as vítimas residiam, na Praia de Genipabu, Município de Extremoz. Os acusados foram condenados nos crimes de duplo latrocínio; corrupção de menores; posse ilegal de arma de fogo e associação criminosa.

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(...) Os agentes desejavam a realização de mais de um crime de latrocínio, tendo consciência e vontade em cada um deles, quando amordaçaram, agrediram violentamente as vítimas a ponto de imprimindo severo sofrimento tanto físico quanto psicológico, bem como envolveram a cabeça das vítimas com sacos plásticos, o que facilitou o sufocamento mecânico, agindo assim, sem sobra de dúvida, com desígnios autônomos”, aponta um trecho da sentença.

Na fundamentação é registrado que “o modus operandi utilizado pelos acusados nos revela uma nítida divisão de tarefa consistente na divisão do bando, sendo que os réus Fernando, Ariane e Fabinho foram os responsáveis por imobilizar, agredir e matar a vítima Ante Santic, ao passo que Danilo e Renato por imobilizar, agredir e matar a vítima Faik Neik, bem como da ação dos réus resultou em lesão ao patrimônio de ambas as vítimas”.

Condenações

Ariani Mandu de Souza, que era menor de 21 anos de idade na época do fato, foi condenada pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores praticados contra as duas vítimas, à uma pena de 47 anos de reclusão e 150 dias-multa, em regime fechado. Mesma pena teve Renato de Souza Celino, que deverá pagar 162 dias-multa.

Já Fernando Luiz do Nascimento foi condenado pelos delitos de latrocínio, corrupção

de menores e posse irregular de arma de fogo contra as vítimas e devem cumprir uma pena de 48 anos e quatro meses de reclusão e 174 dias-multa.

Danilo Lima da Silva e Fábio Henrique da Silveira Mendonça, também foram condenados pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores praticados contra as duas vítimas. Ambos devem cumprir uma pena de 46 anos de reclusão e 150 dias-multa, em regime fechado.

Por fim, Aluízio Azevedo Silva Júnior foi condenado pelos delitos de roubo e corrupção de menores e devem cumprir uma pena de 20 anos e oito meses de reclusão e 62 dias-multa.

O magistrado Gustavo Marinho negou a possibilidade dos acusados de recorrerem em liberdade, uma vez que, no seu entender, não faria sentido os réus que permaneceram presos durante toda a instrução criminal, serem colocados em liberdade exatamente quando já tiveram contra si uma sentença que, embora recorrível, é condenatória.

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