A governadora Suely Campos (PP) nomeou as filhas Emília Santos e Danielle Araújo para cargos de primeiro escalão no governo de Roraima. Elas assumiram a Secretaria Estadual de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) e a Casa Civil, respectivamente. A irmã da progressista, Selma Mulinari, foi escolhida para comandar a Secretaria Estadual de Educação (Seed). Paralelo à lista de parentesco de primeiro grau, Suely escolheu ainda sobrinhos para cargos do mesmo status.
Durante a campanha, Suely Campos disse que o estado não poderia ser governado por uma 'oligarquia formada por uma família', se referindo aos apoiadores da candidatura do derrotado nas eleições, o ex-governador Chico Rodrigues (PSB). A assessoria de comunicação do governo informou que 'a escolha do primeiro escalão seguiu critérios de confiança, capacidade técnica e disposição para reconstruir Roraima'.
Suely Campos nomeou ainda o sobrinho Fred Linhares para a Secretaria Estadual de Gestão Estratégica e Administração (Segad). Na lista de nomeados, estão ainda Kalil Coelho e Paulo Linhares, respectivamente titular e adjunto da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), também sobrinhos da governadora. À frente da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) está Josué Filho, sogro de Emília Santos. A relação de nomeados envolveria ainda parentes por afinidade, como cunhado, nora e concunhado.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
Em decisões judiciais posteriores, a Suprema Corte flexibilizou a iniciativa para cargos considerados de “natureza política”, entre alguns, os de secretários municipais e estaduais. A incerteza sobre o alcance da medida tem gerado discussões nos meios jurídicos.
O advogado Cajado, especialista em direito constitucional, explicou que a Súmula Vinculante 13 do STF considera violação da Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para exercício de cargos de comissão no poder público, ou seja, administrativos.
"A súmula exclui a ilegalidade para as nomeações nos secretariados estadual e municipal, porque são cargos de gestão e direcionados para agentes políticos, abrindo uma 'brecha' e desqualificando o nepotismo. Por isso, não tem vícios jurídicos. Já para cargos administrativos, há irregularidade, caracterizando nepotismo", analisou o especialista.
Do Blog: Pode até ser legal, mas é imoral! De quem é a culpa? De quem vota!
Este que esta ai junto dela meu amigo e nada que o marido dela que acho que tem algum cargo tambem este e NEUDO CAMPOS ja morei muito tempo por la e sei bem como e .
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