6 de janeiro de 2015

FILHAS E IRMÃ DA GOVERNADORA DE RR SÃO NOMEADAS PARA PRIMEIRO ESCALÃO

A governadora Suely Campos (PP) nomeou as filhas Emília Santos e Danielle Araújo para cargos de primeiro escalão no governo de Roraima. Elas assumiram a Secretaria Estadual de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) e a Casa Civil, respectivamente. A irmã da progressista, Selma Mulinari, foi escolhida para comandar a Secretaria Estadual de Educação (Seed). Paralelo à lista de parentesco de primeiro grau, Suely escolheu ainda sobrinhos para cargos do mesmo status.

Suely Campos (PP) assina decreto de nomeação do primeiro escalão ao lado do marido Neudo Campos (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Durante a campanha, Suely Campos disse que o estado não poderia ser governado por uma 'oligarquia formada por uma família', se referindo aos apoiadores da candidatura do derrotado nas eleições, o ex-governador Chico Rodrigues (PSB). A assessoria de comunicação do governo informou que 'a escolha do primeiro escalão seguiu critérios de confiança, capacidade técnica e disposição para reconstruir Roraima'.

Suely Campos nomeou ainda o sobrinho Fred Linhares para a Secretaria Estadual de Gestão Estratégica e Administração (Segad). Na lista de nomeados, estão ainda Kalil Coelho e Paulo Linhares, respectivamente titular e adjunto da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), também sobrinhos da governadora. À frente da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) está Josué Filho, sogro de Emília Santos. A relação de nomeados envolveria ainda parentes por afinidade, como cunhado, nora e concunhado.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

Em decisões judiciais posteriores, a Suprema Corte flexibilizou a iniciativa para cargos considerados de “natureza política”, entre alguns, os de secretários municipais e estaduais. A incerteza sobre o alcance da medida tem gerado discussões nos meios jurídicos.

O advogado Cajado, especialista em direito constitucional, explicou que a Súmula Vinculante 13 do STF considera violação da Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para exercício de cargos de comissão no poder público, ou seja, administrativos.

"A súmula exclui a ilegalidade para as nomeações nos secretariados estadual e municipal, porque são cargos de gestão e direcionados para agentes políticos, abrindo uma 'brecha' e desqualificando o nepotismo. Por isso, não tem vícios jurídicos. Já para cargos administrativos, há irregularidade, caracterizando nepotismo", analisou o especialista.

Do Blog: Pode até ser legal, mas é imoral! De quem é a culpa? De quem vota!

Um comentário:

  1. Este que esta ai junto dela meu amigo e nada que o marido dela que acho que tem algum cargo tambem este e NEUDO CAMPOS ja morei muito tempo por la e sei bem como e .

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