28 de novembro de 2014

VARA DA INFÂNCIA DISCIPLINA PARTICIPAÇÃO DE MENORES NO CARNATAL 2014

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, disciplinou o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2014. As crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante.

Esta foi uma das orientações apresentadas em reunião realizada na tarde da quarta-feira (26), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), reunindo o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho, Poder Judiciário e demais representantes de órgãos que compõem a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no Rio Grande do Norte.

A reunião contou também com a participação de representantes dos blocos e da Destaque Promoções, realizadora do evento, e teve como objetivo apresentar as estratégias e recomendações que tem o intuito de combater a exploração sexual e a exploração do trabalho infantil durante a festa que acontece entre os dias 4 e 7 de dezembro, no estacionamento e setor de eventos da Arena das Dunas.

Prevenção

Para o juiz da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, o trabalho primordial é a prevenção. Segundo ele, o trabalho já foi iniciado, sendo o primeiro passo a disciplina do acesso do público infanto-juvenil. Ele também explicou que durante o evento contará com 70 agentes de proteção por dia para realizar a fiscalização, além do apoio da Polícia Militar na parte interna e externa do Carnatal.

Com relação ao adolescente infrator, o magistrado diz que aquele que for apreendido pela Polícia cometendo ato infracional deverá ser encaminhado para o posto da Polícia Civil, que deverá estar instalado no espaço do evento para que sejam feitos todos os procedimentos. “Já distribuímos as portarias com as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal para que eles tomem conhecimento e a partir daí tomem as providências cabíveis a cada órgão responsável”, explicou.

De acordo com o procurador do trabalho Xisto Tiago, o trabalho tem sido articulado com todos os órgãos presentes na reunião, contando ainda com a Secretaria Estadual de Ação Social. “O objeto final é fazer com que uma festa que representa um evento importante no calendário do estado não tenha o risco de trabalho de crianças e adolescentes ou mesmo situações de abuso e exploração”, observou.

Participação de menores

A participação e o acesso ao evento ficam disciplinados da seguinte forma: as crianças de até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante.

Já o adolescente, com idade entre 12 e 14 anos incompletos, podem participar do evento desde que acompanhados pelo pai, mãe, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles.

O adolescente na faixa etária entre 14 e 16 anos incompletos poderá participar do evento desacompanhado, desde que tenha autorização do pai, mãe ou responsável, devendo portar a autorização obrigatoriamente durante o evento.

Quanto ao adolescente acima de 16 anos de idade fica livre o seu acesso, independentemente de acompanhamento ou autorização dos pais ou responsável.

Já a permanência de crianças ou de adolescentes em camarotes com distribuição de bebidas "free", só será permitida se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável.

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