O Ministério Público Estadual ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o atual vereador e ex-vice-prefeito de Natal Paulo Eduardo da Costa Freire, o ex-Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social Alcedo Borges de Melo Júnior, o ex- Chefe da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) Diderot Pitanga Filho, e a ex-Chefe do Departamento de Qualificação Profissional da Semtas Maria do Socorro Costa.
Antes da ação, o MP instaurou o Procedimento Preparatório nº 025/13, para investigar possível prática de atos de improbidade administrativa narrados nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 297-13.2012.6.20.0069, remetida para a Instituição pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral.
Os fatos registrados nos autos da ação de investigação judicial eleitoral demostram que Paulinho Freire, Alcedo Borges, Diderot Pitanga Filho e Maria do Socorro Costa praticaram diversas irregularidades, desde ampla perseguição política empreendida pelos dirigentes da Semtas sobre os prestadores de serviço terceirizado, vinculados à Associação de Atividades de Valorização Social (ATIVA), até propaganda política nas dependências da Secretaria, como em órgãos públicos ligados a Semtas (Casas de Passagem), culminando, na demissão dos funcionários terceirizados em período anterior ao pleito, sem quaisquer justificativa, no intento de beneficiar o então candidato a vereador.
Consta da ação que em setembro de 2012, treze funcionários da ATIVA, vinculados à Semtas, “compareceram à Promotoria de Justiça Eleitoral que oficia junto à 69ª Zona Eleitoral para noticiar que, no âmbito de tais órgãos, os prestadores de serviços estavam sofrendo fortes pressões políticas, dos mais diversos modos, sob o mando dos agentes públicos que dirigem aquela Secretaria”.
Os denunciantes eram constantemente ameaçados sob o argumento de perderem seus empregos na hipótese do então candidato a vereador não obter êxito na eleição que se seguiria. A mesma denúncia foi feita ao MP no dia 4-10-12 pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (SENALBA).
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