28 de maio de 2014

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DA PREFEITURA DE NATAL PARA QUE COSERN NÃO CORTE ENERGIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

imagesCA021VP0O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente o pedido formulado pelo Município de Natal para que a Companhia Energética do Rio Grande (COSERN) se abstivesse de efetuar novos cortes de energia elétrica em desfavor de órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Natal. Ele também julgou extinto o processo em relação ao pedido de compensação de créditos tributários feito pelo Município.

O Município de Natal afirmou que a Cosern possui débitos tributários no valor de R$ 29.626.997,11 junto ao fisco municipal e que ainda assim havia suspenso o fornecimento de energia elétrica a diversos órgãos e secretarias da Administração Municipal em razão do débito de R$ 2.054.804,47 que o Município mantinha junto àquela empresa.

Requereu ainda a prefeitura, liminarmente, que fosse determinado em caráter provisório, que a Companhia se abstivesse de promover novos cortes de energia elétrica em desfavor das secretarias e órgãos da Administração Municipal, sob pena de imposição de multa diária até o final do processo, bem como suspendesse a exigibilidade dos débitos decorrentes do fornecimento de energia elétrica pela empresa.

A empresa, por sua vez, alegou a impossibilidade de compensação dos débitos objeto da ação, bem como que os cortes de energia narrados nos autos não afetaram nenhum serviço essencial da Administração Pública Municipal, além do que foram procedidas de notificação prévia, obedecendo às exigências contidas na legislação referente à matéria.

Quando analisou o caso, o magistrado observou que o corte de energia elétrica promovido pela empresa não se deu em nenhuma unidade prestadora de serviços essenciais à população.

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