13 de novembro de 2013

SUPREMO NEGA RECURSO E DETERMINA 1ª PRISÃO DO MENSALÃO

bbOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Com isso, ficou mantida a pena em de 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado estabelecida pela Corte no ano passado.

Ao rejeitar o embargo de declaração, o presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, decretou o trânsito em julgado e o início da execução penal para o ex-diretor do BB. Pizzolato, no entanto, não será preso imediatamente. Barbosa acrescentou que ainda discutirá com os outros ministros os termos do cumprimento das penas dos réus que tiverem seus recursos negados.

Pizzolato foi condenado por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro por desvio de dinheiro de contrato firmado entre o Banco do Brasil e uma das agências de publicidade de Marcos Valério, a DNA propaganda. O Supremo entendeu que o dinheiro foi utilizado para compra de apoio político ao governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Os ministros decidiram manter a condenação ao analisar o segundo embargo de declaração apresentados pela defesa do ex-diretor do BB. A defesa de Pizzolato argumentou que ele deveria ser julgado pela 12ª Vara Federal de Brasília, uma vez que há processo sobre supostos desvios de contrato de agência de Marcos Valério com o BB, que se relacionam aos fatos apurados no processo do mensalão. Além disso, sustentou que teria havido contradição no acórdão em relação ao "bônus de volume", que, na avaliação de Pizzolato, seriam comissões recebidas pela DNA dos meios de comunicação que veicularam anúncios do Banco do Brasil.

Os argumentos já haviam sido utilizados durante a análise do primeiro embargo interposto pela defesa de Pizzolato. Barbosa voltou a rechaçar qualquer tipo de cerceamento à defesa e encerrou o processo para o ex-diretor do BB ao decretar o trânsito em julgado. Ele foi acompanhado por todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, que manifestou preferência por esperar a publicação do acórdão dos novos embargos para só então expedir o mandado de prisão.

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