19 de novembro de 2013

ATRASO NO REPASSE DE RECURSOS PARA SAÚDE DE CAICÓ RESULTA EM BLOQUEIO DE VERBAS DO ESTADO

imagesCAILOUHOO desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo Município de Caicó e determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal, para subsidiar o custeio de medicamentos para assistência farmacêutica.

Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de representante do Estado. Frisou ainda que o próprio Estado confessou sua condição de inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor de de R$ 488.762,17, dito incontroverso”.

O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito constitucional à saúde.

No respeitante ao risco de lesão, não se pode desconhecer a imprescindível e inadiável acesso desse numerário pelo Município-Autor, restabelecendo, sobretudo, um dos principais serviços prestados pelos Entes Federados, qual seja, a assistência total à saúde, quiçá a própria integridade física da sua população carente”, destacou o julgador.

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