18 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA PERCENTUAL MÍNIMO DE 50% DURANTE GREVE DA SAÚDE EM NATAL

imagesO Ministério Público Estadual, por intermédio da 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN), ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) e ao Sindicato dos Agentes de Saúde (Sindas), com cópia ao Secretário Municipal de Saúde e ao Procurador-Geral do Município com o objetivo de que seja garantido o percentual mínimo de 50% dos servidores em atividade em cada uma das unidades de saúde durante a greve em Natal.


Na Recomendação, o MP alerta aos sindicatos que o exercício do direito de greve deve se compatibilizar com outros direitos assegurados constitucionalmente, dentre eles, o direito à saúde. E, que, diante, da essencialidade do direito à saúde, não é admissível a paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, mesmo durante movimento paredista, sob pena de ficar caracterizada a não continuidade do serviço público assegurada à população.

O MP quer evitar a suspensão ou paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, sem fechamento de qualquer unidade, o que se mostra necessário para garantir o atendimento adequado nos serviços de saúde do Município de Natal, buscando a via da conciliação.

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