1 de outubro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE CARROÇA DAS RUAS DE NATAL

untitledO Juiz de Direito Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, homologou acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal, que tem como objetivo procurar solucionar a situação do tráfego de veículos de tração animal nas vias públicas da capital. Dentre as medidas pactuadas está a retirada definitiva de circulação das vias urbanas da cidade, no prazo de cinco anos, de todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por equinos, asininos e muares.

No dia 1º de agosto deste ano, o MP-RN e o Município de Natal firmaram Termo de Compromisso pelo qual o Município assumiu formalmente uma série de obrigações para disciplinar o tráfego de carroças nas ruas de Natal, entre as quais se destaca a retirada definitiva.

O Município deve encaminhar, no prazo de 180 dias, à Câmara Municipal, projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município, conforme previsto na cláusula primeira, revogando expressamente a Lei nº 5862, de 22 de abril de 2008.


No prazo de um ano, a Prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste prazo, das carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.

Outro termo do acordo é o do Município estruturar um local para onde serão destinados os animais apreendidos nas situações descritas no termo de compromisso. O local deverá possuir as condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele abrigados.

A Prefeitura deve definir, dentro de 60 dias, as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por animais ungulados durante o período de transição até a proibição definitiva, dando ampla publicidade ao decreto que fará esta definição, a fim de que a população possa ajudar a implementá-lo, bem como realizando campanhas educativas especialmente para educar a população a respeitar essa proibição.

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