5 de setembro de 2013

EX-PREFEITO “ZECA PANTALEÃO” É CONDENADO A QUASE CINCO ANOS DE PRISÃO POR SUPER FATURAMENTO DE POÇOS TUBULARES

untitledO ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros, e o empresário Severino Sales Dantas foram condenados pela Justiça Federal do RN por utilização indevida de recursos públicos. Mais precisamente por meio do superfaturamento de uma obra para construção de 14 poços tubulares na zona rural do município.

A sentença foi de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 9ª Vara, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado acrescenta que os dois terão de reparar os danos causados aos cofres públicos, na quantia mínima de R$ 25,3 mil. O valor foi pago a mais, durante o mandato de Pantaleão Estevam (2001 a 2004), à empresa G.G. Construções e Serviços Ltda, de propriedade de Severino Sales.

O município firmou, em 2001, um convênio com o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) para a construção de 14 poços tubulares, pelo qual a prefeitura recebeu R$ 142,3 mil. Do procedimento licitatório saiu vencedora a G.G. Construções e Serviços. Investigações, no entanto, apontaram indícios de fraude no certame para escolha da melhor proposta.

O ex-prefeito recebeu a obra e atestou a suposta regularidade da mesma. Uma perícia da Polícia Federal, porém, constatou superfaturamento que resultou no prejuízo direto de R$ 20,2 mil decorrentes do não cumprimento de 20,46% do previsto no convênio. Além disso, outros R$ 5.148,78 em rendimentos financeiros também foram indevidamente repassados à empresa contratada.

De acordo com a PF, um dos 14 poços previstos não foram localizados e não houve ainda a instalação de alguns equipamentos complementares: um motor-bomba e um cata-vento. (…) resta patente a configuração da materialidade do ilícito porquanto demonstrado que a obra não foi executada em sua integralidade, muito embora a empresa contratada tenha recebido o pagamento integral pelo serviço e até mais do que o devido”, destaca a sentença.

Pena

A pena de Pantaleão Estevam foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto; enquanto a de Severino Sales ficou em três anos e três meses de reclusão, que o magistrado substituiu por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 3 mil em benefício de entidade pública. Ambos foram ainda inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Os dois ainda poderão recorrer da sentença em liberdade.

Um comentário:

  1. politicos corupitos tem eses previlegios não viu a papuda ta sendo reformada em um hotel 5 estrela pra os bandidos do mensalão esso e brasil porque so pobre que tem direito a cadeias subuma suja superlotada o direito e pra todos

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