25 de junho de 2013

“PEIDO DE VÉIA”! DESEMBARGADOR NEGA DESBLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO JOCIMAR DANTAS

imagesCA1UPZNBParece que desta vez o “Santo” prefeito de Jardim do Seridó, o ex-padre Jocimar Dantas vai encontrar o “chapéu da viagem” para as suas irregularidades, que agora estão lhes dando uma grande “dor de cabeça”.

Condenado pela MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª Janaina Lobo da Silva Maia, que deferiu o pedido do Ministério Público, determinando a indisponibilidade dos seus bens e do ex-secretário de saúde do município, José Aparecido de Medeiros Dias, "Dudeca", e de sua sucessora na referida secretaria, Zuíla Clemens Coutinho e Paiva, todos acusados de participarem do um esquema fraudulento de contratação irregular na pasta, Jocimar Dantas interpôs um recurso chamado Agravo de Instrumento, visando reformar a decisão que bloqueou seu patrimônio, mas foi negado.

Acontece que o Desembargador Relator, Dr. João Rebouças, entendeu que esta ausente a demonstração expressa, clara e específica do perigo de lesão grave e de difícil reparação da decisão objurgada, devendo o recurso ser processado na modalidade RETIDA, ou seja, os bens continuarão bloqueados, indisponíveis, não podendo ser objeto de alienação de qualquer espécie.

Assim, ausente o perigo de lesão grave e de difícil reparação da decisão agravada, com fulcro no artigo 522, caput, c/c artigo 527, inciso II, do CPC, o Agravo de Instrumento foi convertido em Agravo Retido, remetendo-se os autos ao Juízo de origem.

Popularmente falando, tudo que existe em nome do prefeito, o “SantoJocimar Dantas, de "Dudeca” e de “Zuíla Coutinho”, continuará bloqueados, sem que os mesmos possam “mexer” em nada.

Do Blog: Jocimar Dantas definitivamente deveria sair da vida Pública e entrar na Privada! Será que eles vão processar o desembargador?

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