14 de maio de 2013

JOAQUIM BARBOSA NEGA RECURSO PARA NOVO JULGAMENTO DO MENSALÃO

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, em sessão nesta quinta (21) (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (13) embargos infringentes apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e rejeitou pedido de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o prazo de apresentação do mesmo tipo de recurso.

Os embargos infringentes (recursos contra condenações no STF para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis) são aqueles que poderiam gerar um novo julgamento, uma vez que possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. Dos 25 condenados no mensação, 11 poderiam ingressar com o mesmo tipo de recurso.

Para Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válido porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira"

"Noutras palavras, admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", decidiu Barbosa.

Ainda cabe recurso ao plenário da decisão individual de Joaquim Barbosa. Os réus poderão entrar com agravo regimental, que é tipo de recurso que obrigatoriamente deve ser julgado pelo plenário. O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho, afirmou que vai recorrer

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