28 de maio de 2013

DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ALERTAM COMUNIDADE ACADÊMICA SOBRE MALEFÍCIOS DA PEC37

mostra_imagemA Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB), divulgou nesta segunda-feira, dia 27/05, nota de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional n° 37/2011, que tramita no Congresso Nacional e se for aprovada da forma como foi apresentada retira o poder de investigação criminal do Ministério Público e de outras instituições.

...a investigação dos crimes não deve se tornar monopólio de uma única instituição, no caso, a polícia, como prevê a malsinada PEC 37”, traz o documento assinado pela Diretoria da ADUnB.

A nota alerta sobre prerrogativas que os membros do Ministério Público possuem, como a inamovibilidade, que não é uma prerrogativa prevista aos delegados, sujeitos a serem deslocados de determinadas investigações ligadas ao poder político ou econômico.

Na nota os Docentes da UnB também alertam que a PEC 37 possibilitaria a concentração de poder nas mãos do Poder Executivo, o qual controla a polícia, que não tem autonomia funcional ou inamovibilidade, afrontando o regime democrático.

Com esses, entre outros argumentos, a ADUnB repudia veementemente a PEC 37, também conhecida como “PEC da impunidade”, alertando a comunidade acadêmica sobre os malefícios de referida proposta de emenda à Constituição.

Confira abaixo a íntegra da nota.

NOTA DE REPÚDIO À PEC 37

A Associação dos docentes da Universidade de Brasília – ADUnB, entidade criada em 28 de maio de 1978,

Considerando que a investigação dos crimes não deve ser tornar monopólio de uma única instituição, no caso, a polícia, como prevê a malsinada PEC 37,

Considerando que a polícia não possui as prerrogativas do Ministério Público, tais como inamovibilidade, podendo, assim, serem deslocados Delegados de investigações de pessoas ligadas ao poder político ou econômico,

Considerando que a PEC 37 inviabilizaria a investigação por diversos órgãos, tais como COAF, Receita Federal, Bacen e Ministério Público, impondo, por via de conseqüência, que mesmo tendo sido obtido conjunto probatório apto a iniciar ação penal, terá o Ministério Público que requisitar a instauração de inquérito policial, o que hoje seria desnecessário, causando a demora na apuração de crimes, facilitando a prescrição e estimulando a impunidade,

Considerando que o Ministério Público tem hoje atuação significativa na investigação de policiais, quando exsurge a dificuldade da apuração dos crimes pela própria corporação, exsurgindo, nessas hipóteses, via de regra, a atuação do Ministério Público a pedido de vítimas, parentes de vítimas e instituições que defendem os direitos humanos,

Considerando ainda que diversas associações de peritos e policiais também são contra a PEC 37,

Considerando a PEC 37 possibilitaria a concentração de poder nas mãos do Poder Executivo, o qual controla a polícia, que não tem autonomia funcional ou inamovibilidade, afrontando o regime democrático,

vem repudiar veementemente a PEC 37, também conhecida como “PEC da impunidade”, alertando a comunidade acadêmica sobre os malefícios dessa proposta de emenda à Constituição.

Brasília-DF, 27 de maio de 2013.

A Diretoria

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