
O uso das cores de um partido político na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, caracteriza prática de promoção pessoal, que fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, constituindo ato de improbidade administrativa de acordo com o artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
O prefeito do Município, Sebastião Ambrósio de Melo, é filiado ao PSB (Partido Socialista Brasileiro) cujas cores são vermelha e amarela. Conforme observado pela Promotoria de Justiça, atualmente, no momento próximo ao período de campanha eleitoral, as fachadas do prédio da Prefeitura Municipal e de outros prédios públicos estampam as cores daquele partido.
O Prefeito de Taipu deverá informar acerca das medidas adotadas mediante à Recomendação no prazo de 30 dias.
Do Blog: A mesma coisa aconteceu em Jardim do Seridó com o atual prefeito Jocimar Dantas, mas o mesmo “inteligentemente” conseguiu “enrolar” os vereadores que o salvaram da obrigatoriedade de pintar os prédios às suas custas, ao aprovarem uma lei e firmarem um acordo para que as pinturas fossem feitas aos poucos. O que seria dos sabidos se não existissem os “bestas”!
Amigo Paulinho;
ResponderExcluirEsses vereadores só servem para receber no final dos mêses os seus salários as nossas custas, para nada mais acreditem e para não ser injusta posso dizer que servem também para aprovarem contas de políticos tendo o Tribunal de Contas orientado fazer o contrário e mais, para absolverem de um processo de cassação um condenado de justiça como aconteceu no ano passado.
Esses que aí estão não merecem o voto do povo, quem votar neles é porque devem achar isso tudo muito bonito e bom para a cidade.
VERGONHAAAAAAAAAAAAAAA!!!