
O acordo estabelece, em sua cláusula primeira, que o município de Caicó, deverá encaminhar, em um prazo de 60 dias, projeto de lei, disciplinando o órgão competente para análise e concessão de alvarás para realização dos eventos.
Ainda segundo o TAC, a prefeitura de Caicó se compromete a exigir dos promotores das festas, bailes e promoções dançantes os seguintes itens: alvará ou portaria da autoridade judiciária competente para que seja autorizada a entrada de pessoas menores de dezoito anos; declaração de estar ciente da proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade; comprovação da contratação de seguranças especializados, para atuar na área de realização do evento, entre outros pontos.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta implicará na aplicação de multa pessoal ao Prefeito, no valor diário de 10% de seu salário.

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