
A inexistência do recurso foi noticiado à Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos em audiência realizada com o Conselho Tutelar do Município. Sua criação e manutenção com a contínua destinação de recursos suficientes à implantação dos programas destinados a atender crianças, adolescentes e suas famílias é uma das diretrizes da Lei 8.069/90.
Em cumprimento à Recomendação, o Município deverá, primeiramente, designar o administrador responsável pela contabilidade do FIA, a escrituração de livros, liberação dos recursos, assinatura de cheques, prestações de contas e ordenação das despesas, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipail de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Poder Executivo Municipal deve cumprir as demamandas, inicialmente recomendadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da Recomendação, e informar o seu cumprimento com documentação comprobatória sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública.

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