
A inexistência de Lei Municipal que regulamente a prestação dos serviços de táxis em Caicó provoca a ocorrência de diversas irregularidades ligadas aos processos de permissão, à fiscalização e ao bom funcionamento do serviço, causando prejuízo à população e aos consumidores de forma geral.
Dentre outras obrigações, a Prefeitura se compromete a concluir, no prazo de noventa dias, minucioso recadastramento de todos os permissionários de táxi da cidade de Caicó, observando as prescrições legais, principalmente as condições para a outorga e permanência da permissão do serviço de táxi.
O descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta implicará em multa pessoal ao Prefeito Municipal de Caicó, no valor diário de 10% ( dez por cento) de seu salário a ser revertido ao fundo estadual previsto no art. 13 da Lei nº 7347/1985, além do ajuizamento das ações cabíveis.

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