6 de agosto de 2011

JUIZ OBRIGA PREFEITO DE EQUADOR A PRESTAR INFORMAÇÕES AO VEREADOR CLÉTSON RIVALDO

Por determinação do Juiz da Comarca da cidade de Parelhas, o prefeito de Equador, Vanildo Fernandes , será obrigado por força da Lei a fornecer informações ao Vereador Clétson Rivaldo, já que o edil não recebeu as informações solicitadas junto à administração municipal.


Após ter seu pedido negado, o representante do povo ingressou na Justiça através de um Mandado de Segurança, tendo seu pedido sido acatado pelo magistrado. Caso o prefeito se negue a prestar essas informações dentro de um prazo de 15 dias, será penalizado de multa diária de R$
500,00.

Essa é mais uma mostra do sistema ditador que é aplicado no município desde que o atual prefeito assumiu os comandos da cidade, querendo fazer e desfazer, sem prestar esclarecimento de nada, como se ele fosse o dono da cidade.


Do Blog: Manda quem pode, obedece quem tem juízo! E nessa cidade tem prefeito?

Dados do Processo
Processo: 0001222-44.2010.8.20.0123 Julgado
Classe: Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Liminar
Local Físico: 02/08/2011 17:54 - Pilha para Prov. Publicação de Sentenças
Distribuição: Direcionamento - 22/10/2010 às 09:58
Vara Única - Parelhas
Valor da ação: R$ 3.000,00
Partes do Processo
Impetrante: CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR-RN
Impetrado: Prefeito Municipal de Equador/RN - Sr. Vanildo Fernandes Bezerra
Repr.Legal: CLÉTSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Advogado: Anesiano Ramos de Oliveira

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento


04/08/2011
Expedição de mandado
Mandado nº: 123.2011/001093-0 Situação: Distribuído em 04/08/2011 Local: Vara Única
04/08/2011
Certidão expedida/exarada
Relação :0067/2011 Data da Publicação: 04/08/2011 Número do Diário: Edição 901 Página:
03/08/2011
Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0067/2011 Teor do ato: III- CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo procedente o pedido delineado no mandado de segurança, PARA CONCEDER A ORDEM em favor da impetrante, determinando, em definitivo, que a autoridade coatora preste todas as informações solicitadas no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir da intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado. Sem custas nem honorários advocatícios, ex vi legis (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita a remessa necessária (Art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parelhas/RN, 15 de junho de 2011. Rivaldo Pereira Neto Juiz de Direito Advogados(s): Anesiano Ramos de Oliveira (OAB 5628/RN)
15/06/2011
Recebidos os autos

15/06/2011 Concedida a Segurança
III- CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo procedente o pedido delineado no mandado de segurança, PARA CONCEDER A ORDEM em favor da impetrante, determinando, em definitivo, que a autoridade coatora preste todas as informações solicitadas no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir da intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado. Sem custas nem honorários advocatícios, ex vi legis (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita a remessa necessária (Art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parelhas/RN, 15 de junho de 2011. Rivaldo Pereira Neto Juiz de Direito.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

HOMEM ACUSADO DE ESTUPRAR SOBRINHA DE 6 NO INTERIOR DO RN É PRESO NO PE

Um homem de 29 anos de idade foi preso nesta quarta-feira (08) na cidade de Vitória de Santo Antão /PE, suspeito de estuprar a sobrinha 6 an...