18 de abril de 2010

EX-VEREADOR DO PMDB DE NATAL PEGA A MAIS DE 4 ANOS DE RECLUSÃO POR COMETER CRIMES ELEITORAIS

O ex-vereador Geraldo Neto (PMDB) foi condenado a quatro anos e 1 mês de reclusão e 10 dias-multa por tentar comprar votos durante a eleição de 2004. A sentença do titular da 69º Zona Eleitoral que condenou o político e mais três pessoas ligadas ao Instituto Geraldo Neto, criado pelo ex-vereador para atender a população carente, foi publicada no último dia 15 de abril no Diário da Justiça. Geraldo Neto, Santana Maria de Freitas, Cesar Dino da Silva e Luciana Galvão Ribeiro foram condenados pelos crimes de corrupção eleitoral e formação de quadrilha. Com base em denúncia oficializada pelo Ministério Público Eleitoral ainda em 2007, o juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia concluiu que os documentos apreendidos e relatos de testemunhas comprovam que os quatro acusados organizaram uma quadrilha para beneficiar a população carente em troca de votos.

O processo mostra que, no esquema denunciado pelo MP, Santana Maria e Cesar Dino entregavam bens em troca de votos. Em2004, eles foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal com vários óculos e "santinhos" de Geraldo Neto dentro do veículo que conduziam. Geraldo Neto é apontado na sentença como favorecido com o esquema e idealizador do instituto que concedia benefícios em troca de votos. Já a então presidente do Instituto Geraldo Neto, Luciana Galvão, era quem contratava os profissionais para entrega de bens aos eleitores, de acordo com depoimento das pessoas que trabalhavam no próprio instituto. Para o juiz eleitoral, várias provas confirmam que os acusados praticaram os crimes denunciados.

Enquanto Geraldo Neto foi condenado há mais de quatro anos de reclusão, Santana Maria, Cesar Dino e Luciana Galvão foram condenados a 3 anos e seis meses de reclusão e 10 dias-multa. No caso deles, a pena privativa de liberdade poderia ser substituída pela prestação de serviço à comunidade ou à entidades públicas. Já em relação ao ex-vereador Geraldo Neto, a pena privativa de liberdade deveria ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto. As multas, que correspondem a 1/4 do salário mínimo da época, deveriam ser pagas no prazo de 10 dias após a sentença. Embora a pena tenha sido considerada extremamente dura pela defesa, o juiz autorizou todos os condenados a recorrerem em liberdade. A sentença também exige a suspenção dos direitos políticos de Geraldo Neto durante o prazo de cumprimento da pena e que expeça o mandato de prisão contra o ex-vereador.


Fonte e foto: dnonline

2 comentários:

  1. Vocês não se impressionem, pois essa pena que foi imposta a esse politicozinho de meia tijela, não vai ser cumprida nem uma vez. Até porque ele carrega o sobrenome dos "ALVES", integrantes de uma "Oligarquia poderosa", que se instalou neste Estado há mais de 70 anos. Essa informação que o mesmo vai ser punido, é pura balela. Isso é apenas uma decisão em primeira instância de um Juiz Corajoso e arrojado. Masssssssssssssssss, vai ficar só na divulgação, pois esse ai "é o cara integrante da poderosíssiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiima família Alves", que manda e desmanda aqui nesse pobre Estado. O resto é somente piada. Vocês não viram aquele "zumzumzum" na época, da conta da Suiça recheiada de dólares tendo como titular o Deputado Henrique Eduardo Alves, o famoso Deputado "Copinha". Pois é, depois de apenas uma determinação, ficou por isso mesmo. No mínimo àquela conta não era dele, mas sim, de um português que era seu homônimo. E colou! Quem foi que disse o contrário? Justiça nessa terra, nequilhas de pitibiriba. Menino, Justiça só a de quem tá lá em cima. Seu Paulo, por favor poste este comentário.

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  2. Ou crítico mordaz esse que externou seu pensamento no comenttário acima. E o pior que tudo que ele está alegando, é pura verdade.

    Fanagosto.

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