17 de junho de 2009

MAIS UM EX-PREFEITO DE CIDADE POTIGUAR É DENUNCIADO POR IMPROBIDADE

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou ontem o ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias por dispensar o procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em lei. Além disso, foi encaminhada à Justiça Federal uma ação de improbidade, pois o ato atribuído ao ex-gestor também tem consequências previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A informação é da Procuradoria da República do RN.

De acordo com o MPF, em 1º novembro de 2002 foi decretado estado de calamidade pública por 90 dias na zona rural do município de Santa Cruz. A justificativa dada por Luiz Antônio Lourenço de Farias para o decreto municipal foi a seca que o meio rural enfrentava. A prefeitura firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ampliar o Sistema de Abastecimento de Água na zona urbana do município, onde a obra acabou sendo efetivamente realizada.

"O ex-prefeito teria utilizado o argumento da calamidade pública, promovendo, assim, a contratação imediata da empresa para executar a obra, ou seja, sem precisar realizar licitação. De acordo com a ação, o ex-prefeito tentou argumentar que o projeto de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água na zona urbana da cidade absorveria mão-de-obra da zona rural atingida pela seca", diz o texto da assessoria.

Para a Controladoria Geral da União (CGU), a obra realizada não apresenta relação com a situação de calamidade decretada no meio rural de Santa Cruz. O relatório de fiscalização da CGU dá conta de que a obra foi executada fora do perímetro abrangido pela calamidade e a quantidade de pessoas da zona rural empregada através da iniciativa foi considerada insatisfatória (cerca de 0,2%).

A dispensa indevida de licitação atribuída ao ex-prefeito de Santa Cruz é delito previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, punido com pena de detenção de três a cinco anos, além de multa. Se for comprovado que Luiz Antônio Lourenço de Farias praticou o ato, a ação de improbidade administrativa ainda pode ocasionar, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.


Fonte: DNonline

Um comentário:

  1. É muito bom que essa moda pegue; Já temos cassados os seguintes prefeitos/vices: João Pedro (vice) e Mozaniel Rodrigues - Prefeito (filho de João Pedro), isso em Guamáré; Patrício Júnior - Vice-Prefeito de Jardim do Seridó, já cassado pela 2ª vez, havendo ainda quem aposte que sua cassação arrastará o Prefeito atual - Sr. Jocymar de Araújo Dantas, por ter sido eleito com a votação de "cabresto" de Patrício Júnior, este então cassado em 1ª instância; O Prefeito Maurício Marques de Parnamirim já está ameaçado disso e em "Angicos", o famigerado Prefeito Jaime Batista dos Santos, conhecido por "Tejão", também está sujeito a ser cassado definitivamente, ainda este mês. Vamos aguardar o desenrolar desses fatos, bem assim, a explosão de um grande "petardo ou bomba sem estopim", que está para acontecer em Jardim do Seridó a qualquer momento.

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