18 de fevereiro de 2009

PREFEITO POTIGUAR É ACUSADO DE CAUSAR PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 600 MIL À CEF

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou ação civil por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Jardim de Angicos, Manoel Agnelo Bandeira de Lima. Ele é acusado de causar prejuízo aos cofres públicos e de enriquecimento ilícito. Além dele, outras 15 pessoas, entre elas parentes do prefeito, estão sendo processadas por utilizar contracheques com valores adulterados para conseguir empréstimos mais elevados, junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

A ação civil pública foi ajuizada junto à Justiça Federal depois que o MPF/RN começou a investigar uma denúncia feita por um morador do município. Em 2005, o então prefeito (reeleito para 2009/2012) firmou convênio com a CEF para que os servidores municipais pudessem contratar empréstimos com averbação (consignação) das prestações em folha de pagamento. Na ocasião, a irmã do prefeito e então tesoureira do município, Humiliana Bandeira de Lima e Silva, foi indicada como a representante para atuar nos empréstimos.

A procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca destaca que a partir de então, o que era para ser um benefício em favor dos servidores públicos municipais, tornou-se uma forma de o prefeito, juntamente com alguns parentes e outros servidores municipais, angariarem recursos ilicitamente. Alguns dos envolvidos chegaram a confirmar que entregaram parte do dinheiro recebido à irmã do prefeito.

"Chegou-se ao ponto de se firmarem empréstimos em que o valor da prestação que deveria ser paga pelo servidor no mês era até superior ao total da remuneração percebida por ele", explica a procuradora. A maioria dos contracheques fraudados informava que os servidores recebiam entre 3.600 e 3.900 reais, quando na verdade, recebiam, em grande parte, menos de 800 reais.

O valor total estimado dos empréstimos fraudulentos que se encontram em atraso somam R$ 654.673,98 de prejuízo ao erário. A dívida levou a CEF a suspender a realização de novos empréstimos desde 2006.

Se condenado, o prefeito poderá ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, além de perder a função pública e de ter que ressarcir o dano e pagar multa.

Os demais acusados também podem sofrer as mesmas penalidades por permitirem, concorrerem ou facilitarem que terceiros enriqueçam ilicitamente, causando prejuízo aos cofres públicos.

Fonte: Procuradoria da República no RN



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