Chega a ser revoltante a falta de respeito e até de
comiseração do setor público com os pagadores de impostos que os sustentam.
Questionado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o dinheiro
público gasto por candidaturas indeferidas não precisa ser restituído. “Não há
na lei ou resolução do TSE que vincule a obrigatoriedade de devolução de recursos
públicos em razão do indeferimento da candidatura”, diz a nota enviada à
coluna, sem qualquer ressalva aos casos claramente dolosos.
Aqueles que tentaram “candidatura se colar, colou” e meteram a mão no dinheiro do Fundo Eleitoral só precisam “prestar contas” do oportunismo.
Para Ministério Público Eleitoral, salve!, candidatos impugnados precisam devolver as verbas recebidas. Mas o TSE julga “caso a caso”.
Os gastos dos ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e Arruda (PL), impugnados, ficam pendurados no bolso do pagador de impostos.
Em 2018, candidatos barrados na Justiça Eleitoral receberam quase R$40 milhões (principalmente) do fundão eleitoral e outras doações.
Por: Cláudio Humberto/Diário do Poder.
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