O desembargador João Rebouças, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, negou o pedido de de liminar feito pela
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no estado (Abrasel/RN) para
suspender do trecho do decreto do governo do estado que proíbe a venda de
bebidas e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, dentre as
medidas de prevenção à transmissão da Covid-19.
O pedido havia sido impetrado pela associação na tarde desta segunda-feira (5), no Tribunal de Justiça.
Na decisão, o desembargador considerou que, apesar das dificuldades que o setor econômico no vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus, não vislumbrou qualquer ilegalidade ou falta de motivação do estado no decreto, como alegado pela associação.
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