O decreto do governo do RN aponta que "feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 6h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos".
De acordo com o decreto, "é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial". A publicação não especifica como o cidadão vai comprovar que está se dirigindo para um serviço essencial.
Essa falta de informação pode causar muitas divergências, haja vista que, ficará à cargo dos fiscalizadores e cidadãos a forma de comprovação de descolamento para uso de um serviço essencial, restando assim a controvérsia. Um vai dizer e o outro terá que acreditar, ou não!
Do Blog: Como já falei antes: “estão mais perdidos que cego em tiroteio”. Só sabem decretar e proibir sem ter ao menos as regras para cumprimento dos decretos.
1 comentários:
Quem são eles pra dizer o que é essencial ou não,não existe trabalho não essencial tudo que mantém um cidadão e sua família é essencial.
Postar um comentário