7 de agosto de 2020

JUSTIÇA DO RN NEGA LIMINAR PARA OBRIGAR TESTEMUNHA DE JEOVÁ A RECEBER TRANSFUSÃO DE SANGUE

A Justiça negou pedido liminar de urgência apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte para obrigar um paciente internado em estado grave no Hospital Giselda Trigueiro a receber transfusão de sangue. O homem, com histórico clínico de ser portador do vírus HIV, diabético e, atualmente, diagnosticado com a Covid-19, recusa o procedimento por motivações religiosas - é seguidor da doutrina religiosa Testemunhas de Jeová. 

 

 

Segundo a decisão, houve legitimidade na recusa do paciente de se submeter às transfusões de sangue, "visto que tal procedimento, para ele, implicaria em tratamento degradante, por afronta direta às suas crenças". 

 

 

O Estado ressalta que a transfusão é necessária como forma de resguardar a vida do paciente. Argumenta ainda que, em virtude do atual quadro de saúde, o homem vem apresentando redução significativa do nível de hemoglobina no corpo, e necessita, com urgência, da transfusão sanguínea, sob pena de correr risco de morte em caso de não realização. 

 

 

"Ao menos à primeira vista, entendo que deve preponderar a autonomia da vontade do requerido, pessoa adulta, consciente, em plena condição de exercer seus direitos mais caros. Deve ser obedecido o dever de esclarecimento, ao paciente, acerca dos desdobramentos, dos efeitos e das consequências de sua opção, por intermédio de informações adequadas e detalhadas", destaca a decisão do juiz Bruno Montenegro.

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