É a primeira vez que Dario Messer é condenado na Lava Jato. Ele foi absolvido da acusação de evasão de divisas.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (17) pelo juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio. O juiz não permitiu que Messer recorra em liberdade, e determinou a expedição de mandado de prisão após a pandemia da Covid-19.
“Nego ao réu o direito de apelar em liberdade na medida em que respondeu preso ao presente processo, inexistindo circunstâncias modificadoras do quadro fático que ensejou a prisão preventiva. Conforme já exaustivamente apreciado ao longo da tramitação, o réu dispõe de condições financeiras, possui cidadania paraguaia, esteve foragido por meses e, quando preso, portava documento falso para dificultar sua identificação e prisão.”
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