2 de junho de 2020

POLÍCIA AFIRMA QUE CONSÓRCIO NORDESTE PAGOU POR RESPIRADORES QUE NÃO EXISTIAM


Uma operação policial, que envolveu agentes da Bahia, de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, prendeu nesta segunda-feira (1º) três pessoas suspeitas de participarem de um esquema fraudulento de venda de respiradores que seriam usados no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Nordeste.





“A empresa nunca teve os equipamentos. Tudo indica que já era uma fraude. Nunca pretenderam entregar os equipamentos importados”, afirmou a delegada Fernanda Asfora, coordenadora do setor de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública da Polícia Civil da Bahia.





O grupo criminoso utilizou uma empresa com sede em São Paulo para negociar com o Consórcio Nordeste a venda de 300 respiradores no valor aproximado de R$ 48 milhões. A empresa se passou por revendedora de uma fabricante chinesa para realizar a venda ilegal e foi denunciada pelo consórcio, que havia feito o pagamento antecipado por meio de contrato assinado em 8 de abril. A antecipação do pagamento visava garantir a efetivação da compra dos equipamentos.





Cada respirador custou R$ 160 mil. A Bahia fez um aporte R$ 9,6 milhões por 60 ventiladores. Os outros oito estados nordestinos receberiam 30 respiradores cada. Pela compra, o Rio Grande do Norte desembolsou R$ 4,9 milhões.





O Consórcio fez diversas tentativas para reaver o dinheiro e recebeu diversas promessas e novos prazos de entrega, que nunca foram cumpridos. As investigações apontam que as mesmas pessoas tentaram aplicar o golpe em entidades de diversos setores no país.




A operação, coordenada pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia, através da Superintendência de Inteligência, contou com a participação da Polícia Civil, além da Coordenação de Crimes Econômicos e Contra Administração Pública, da Polícia Civil de SP, do Distrito Federal e do Ministério Público da Bahia. Mais de 150 contas bancárias vinculadas ao grupo já foram bloqueadas pela Justiça, a fim de garantir a restituição do montante empregado. A expectativa é de que com o decorrer das investigações o recurso seja devolvido aos cofres dos Estados lesados.

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