A Justiça Federal negou o pedido de progressão para o regime semiaberto
para o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Condenado na
Operação Lava Jato, Duque está preso desde março de 2015, no Complexo Médico Penal do Paraná, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
A determinação, publicada em 20 de janeiro, é da juíza federal Carolina
Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. A decisão foi dada em resposta
a um pedido da defesa de Duque para que a Justiça estendesse benefício
dado a ele em uma ação pelo fato de ter colaborado espontaneamente com
as investigações.
Entretanto, ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu inviável a
aplicação irrestrita dos benefícios pretendidos pela defesa a outras
ações penais, "uma vez que seriam endoprocessuais e vinculados à
colaboração específica do empresário naqueles casos", diz trecho.
Conforme a juíza, em nenhuma das ações penais objeto desta sentença houve o reconhecimento da colaboração de Duque.
"A colaboração prestada, superveniente ao julgamento das três ações
penais objeto desta soma/unificação, não serviu ao esclarecimento e
julgamento dos fatos que ensejaram as condenações aqui examinadas. A
postura do executado, nas três ações penais, em nada serviu ao deslinde
dos feitos", afirmou a magistrada.
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