O desembargador
Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou nesta
segunda-feira (9), um pedido liminar feito por oito municípios contra o decreto
que criou o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do
Norte (Proedi) - que concede isenção de imposto para as indústrias do estado. O
município de Natal havia conseguido uma decisão favorável no mês passado.
Até a última semana, cerca de 90
municípios do estado entraram com ações semelhantes na Justiça,
segundo a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Os municípios autores
da ação específica eram Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho,
Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada. Eles pediam a
suspensão dos efeitos financeiros e a determinação para pagamento da diferença
da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS
que cabia a eles.
Preliminarmente, os
Municípios requereram a reunião da ação por eles ajuizada com o processo que
estava sob a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, que foi favorável ao
município e Natal. Contudo, o desembargador Claudio Santos entendeu não haver
conexão entre as demandas, “isso porque, apesar dos feitos tratarem da mesma
matéria, não há identidade de partes, tratando-se, pois, de ações originárias
autônomas”, anotou.
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