9 de dezembro de 2019

DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS NEGA PEDIDO DE 8 MUNICÍPIOS PARA SUSPENDER EFEITOS DO PROEDI


O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou nesta segunda-feira (9), um pedido liminar feito por oito municípios contra o decreto que criou o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi) - que concede isenção de imposto para as indústrias do estado. O município de Natal havia conseguido uma decisão favorável no mês passado. 




Até a última semana, cerca de 90 municípios do estado entraram com ações semelhantes na Justiça, segundo a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.




Os municípios autores da ação específica eram Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada. Eles pediam a suspensão dos efeitos financeiros e a determinação para pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que cabia a eles. 





Preliminarmente, os Municípios requereram a reunião da ação por eles ajuizada com o processo que estava sob a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, que foi favorável ao município e Natal. Contudo, o desembargador Claudio Santos entendeu não haver conexão entre as demandas, “isso porque, apesar dos feitos tratarem da mesma matéria, não há identidade de partes, tratando-se, pois, de ações originárias autônomas”, anotou.

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