Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram o
pedido feito por meio de habeas corpus, movido pela defesa de Pedro
Francisco de Oliveira, preso por envolvimento no tráfico de drogas, no
município de Alexandria e regiões próximas. O HC sustentava, dentre
outros pontos, um suposto ‘constrangimento ilegal’ suportado pelo
denunciado, em razão da ausência dos pressupostos autorizadores para
decretação da custódia preventiva, bem como diante de um “excesso de
prazo”, alegado pela defesa, já que se encontra preso há mais de 120
dias. Argumentos não acolhidos pelo órgão julgador.
A decisão ainda destaca que a complexidade do feito, o local de
processamento da ação criminal, a quantidade de acusados, vítimas e
testemunhas, a existência de múltiplos defensores, a forma e local de
citação e intimação, a instauração de incidentes processuais, dentre
outros, são alguns dos elementos que devem ser pesados no momento de
decidir acerca da matéria, o que rebate a alegação de “extrapolação de
prazos” por parte da defesa.
O órgão julgador do TJRN ressaltou, especificamente, que não foi
extrapolado o prazo para encerramento da instrução processual, uma vez
que o período não deve ser entendido como prazo “peremptório”, de meros
cálculos matemáticos, podendo ser excedido com base num juízo de
razoabilidade, de sorte que sua superação não implica necessariamente um
constrangimento ilegal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário