O Supremo Tribunal
Federal (STF)
julga nesta quarta-feira (25) se amantes têm direito a parte de pensão por
morte a ser dividida com a viúva ou o viúvo.
O STF vai analisar um
recurso com repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os
casos semelhantes nas demais instâncias do país.
Hoje, a maioria das
decisões da Justiça tem negado a amantes direitos previdenciários, exclusivos
do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.
O caso julgado pelo STF
teve origem em Sergipe. No recurso, o amante pede o reconhecimento da união
estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva.
O autor afirma que
houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na
decisão que negou a pensão.
O relator do recurso é
o ministro Alexandre de
Moraes. Mesmo sendo um pedido relacionado a um caso homoafetivo, a
decisão final valerá também para relações heterossexuais.
Se o pedido for aceito,
o viúvo ou viúva terá que dividir a pensão por morte com o amante, que passará
a receber a totalidade em caso da morte do outro.
Do Blog: Quer dizer que vai ser indenizado(a) por cometer o adultério? Se aprovado, será o fim da moralidade e da família. Ai é demais!
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