2 de agosto de 2019

EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR AJUDANTE DE PEDREIRO ATINGIDO POR GARRAFA DE VIDRO DURANTE TUMULTO EM EVENTO NO INTERIOR DO RN


Um cidadão será indenizado pela empresa Porcino Park Center, que tem sede no Município de Mossoró, por danos estéticos, patrimoniais e extrapatrimoniais que suportou em virtude de acidente ocorrido em evento promovido pela empresa, no qual foi atingido na região ocular por uma garrafa de vidro após um tumulto iniciado na festa por terceiros.




A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade de votos, reformou a sentença de primeira instância e aumentou a verba devida a título de danos morais para o valor de R$ 20 mil e a relativa aos danos estéticos para o valor de R$ 25 mil.




O autor ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos contra a F P EMPREENDIMENTOS Ltda. (Porcino Park Center), pedindo a condenação da empresa na obrigação de indenizar-lhe por danos estéticos, patrimoniais e extrapatrimoniais que alega suportar em virtude de acidente ocorrido em evento promovido pela empresa, no qual foi atingido na região ocular por uma garrafa de vidro.




Ele contou que o incidente, além do trauma de frequentar lugares com muitas pessoas, ocasionou uma grave lesão ocular com hérnia de íris e parte do corpo ciliar, deixando-o com perda da visão do olho direito, o que o faz com que não consiga desenvolver o seu labor habitual (serviços de pedreiro), e, em função disso, ficando desempregado.





Narrou também que nas barracas/bares de dentro do evento vendiam as bebidas em garrafas de vidro e que, mesmo sem ter se envolvido em nenhuma confusão, foi atingido por um desses objetos. Contou, ainda, que não havia nenhuma equipe de atendimento hospitalar no evento e que os seguranças se recusaram a abrir os portões de emergência. Disse que, na época do evento, trabalhava como ajudante de pedreiro e devido ao ocorrido teve que parar de trabalhar e que está recebendo benefício do INSS.




Ao julgar o caso, a 1ª Vara Cível de Mossoró condenou o Porcino Park Center a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, indenização por danos estéticos no mesmo valor de R$ 12 mil, ambas acrescidas de juros e correção monetária, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais.

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