Um cidadão será indenizado pela
empresa Porcino Park Center, que tem sede no Município de Mossoró, por
danos estéticos, patrimoniais e extrapatrimoniais que suportou em
virtude de acidente ocorrido em evento promovido pela empresa, no qual
foi atingido na região ocular por uma garrafa de vidro após um tumulto
iniciado na festa por terceiros.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça que, à unanimidade de votos, reformou a sentença de
primeira instância e aumentou a verba devida a título de danos morais
para o valor de R$ 20 mil e a relativa aos danos estéticos para o valor
de R$ 25 mil.
O autor ajuizou Ação de Indenização
por Danos Materiais, Morais e Estéticos contra a F P EMPREENDIMENTOS
Ltda. (Porcino Park Center), pedindo a condenação da empresa na
obrigação de indenizar-lhe por danos estéticos, patrimoniais e
extrapatrimoniais que alega suportar em virtude de acidente ocorrido em
evento promovido pela empresa, no qual foi atingido na região ocular por
uma garrafa de vidro.
Ele contou que o incidente, além do
trauma de frequentar lugares com muitas pessoas, ocasionou uma grave
lesão ocular com hérnia de íris e parte do corpo ciliar, deixando-o com
perda da visão do olho direito, o que o faz com que não consiga
desenvolver o seu labor habitual (serviços de pedreiro), e, em função
disso, ficando desempregado.
Narrou também que nas
barracas/bares de dentro do evento vendiam as bebidas em garrafas de
vidro e que, mesmo sem ter se envolvido em nenhuma confusão, foi
atingido por um desses objetos. Contou, ainda, que não havia nenhuma
equipe de atendimento hospitalar no evento e que os seguranças se
recusaram a abrir os portões de emergência. Disse que, na época do
evento, trabalhava como ajudante de pedreiro e devido ao ocorrido teve
que parar de trabalhar e que está recebendo benefício do INSS.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara Cível
de Mossoró condenou o Porcino Park Center a pagar indenização por danos
morais no valor de R$ 12 mil, indenização por danos estéticos no mesmo
valor de R$ 12 mil, ambas acrescidas de juros e correção monetária, mas
julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
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